A Justiça tem condenado bancos a cancelarem empréstimos consignados indevidos e restituírem os valores em dobro aos clientes aposentados lesados, além de excluírem os nomes dos clientes dos cadastros de negativação, se os haviam excluído.
Num caso, o Banco depositou um valor na conta do cliente como se fosse um empréstimo consignado e depois começou a descontar as prestações diretamente do benefício do cliente.
O cliente entrou na Justiça para por fim ao abuso. Em sua defesa, o banco alegou que havia contrato válido entre as partes e apresentou documentos com a assinatura do autor da ação. Porém, a perícia judicial esclareceu que as assinaturas foram feitas por terceiros.
O magistrado julgador declarou que o Banco não se cercou da segurança necessária para impedir esse tipo de vício, fraude, não podendo o cliente sofre o prejuízo, responsabilizando a instituição financeira pelos danos.
Contudo, em geral, os magistrados não têm deferido os pedidos de indenização por danos morais, pois entendem que, na quase totalidade dos casos, não há abalo moral, mas simples dissabor. Entendo que, além de o Banco ter permitido o indevido uso dos dados do cliente, o caso ficará ainda mais grave se levou o nome do cliente a ser negativado injustamente, justificando, sim, a indenização.