Após o delicado processo de inventário, no qual se define a partilha dos bens deixados pelo falecido, herdeiros se veem às voltas com questões complexas quando o assunto è a venda de imóveis. Inicialmente, é crucial destacar que a propriedade só é transferida aos herdeiros após a
conclusão desse procedimento.
A divisão dos bens muitas vezes não se dá de forma igualitária, levando à partilha por frações do imóvel. Cada herdeiro detém um percentual correspondente a grau de parentesco, regime de casamento e outras disposições leqais ou testamentárias.
E se houver discordância na venda entre os herdeiros?
Nesse caso, o herdeiro Interessado na venda deve oferecer sua fração aos outros nas mesmas condições de mercado que ofereceria a um terceiro. Se nenhum dos demais herdeiros manifestar interesse, o herdeiro pode buscar vender sua parte a um terceiro ou iniciar uma ação judicial de dissolução de condomínio, visando obrigar a venda do imóvel como um todo.
Porém, há uma exceção estabelecida por lei que pode impedir a venda. Se o
único bem deixado for um imóvel que sirva como residência do casal, o cônjuge sobrevivente possui direito real de habitação. Nesse sentido, somente apos o falecimento do cônjuge é que os demais herdeiros poderão comercializar o imóvel.
Se quiser maiores esclarecimentos, procure um advogado especialista para orientá-lo com mais
informações e para orientá-lo no ajuizamento dessa ação tão importante.
Venda de imóvel de herança: todas as regras
Após o delicado processo de inventário, no qual se define a partilha dos bens deixados pelo falecido, herdeiros se veem às voltas com questões complexas