O Art. 1.694 do nosso Código Civil autoriza o pedido e a concessão de pensão alimentícia.
O caso mais comum de pensão alimentícia é aquela cedida por um pai separado, que não tem a guarda do filho, à ex-esposa/companheira responsável pela guarda de um filho menor de idade, servindo a pensão para ajudar com os gastos para sustentar a criança ou adolescente.
Porém, ela também pode ser pedida por pais a seus filhos, por ex-cônjuges entre si, e até mesmo entre irmãos.
É importante avaliar cada caso específico e contatar um advogado da área de família, para, se necessário, dar entrada com um pedido de pensão alimentícia.