Salvador Moura, Advogado

Direito de Família – Cancelamento de Pensão

Uma das dúvidas que mais recebemos é sobre a possibilidade de o pai deixar de pagar pensão. Recebemos esta pergunta de maneiras diferentes, tais como:
– meu filho fez 18 anos, posso parar de pagar pensão?;
– meu filho se casou, posso parar de pagar pensão?;
– meu filho não estuda e nem trabalha, posso deixar de dar os alimentos?


Estes são apenas alguns exemplos, poderíamos citar tantos outros. Ocorre que para todas estas perguntas a resposta encontra-se nas seguintes condições:
Aquele que está obrigado a pagar alimentos aos filhos menores tem que fazê-lo até que completem a maioridade (18 anos) pelo menos. Caso, com essa idade, já trabalhem e tenham condições de prover o seu sustento, ou casaram-se, ou, ainda, não cursam faculdade, aquele que paga pode pedir judicialmente a exoneração da obrigação de pagar alimentos.

Exceção para o caso de o filho(s) ser incapaz. Aí a pensão é vitalícia.