Conceitualmente, o direito de visitas consiste na possibilidade de um genitor ou um parente próximo, que não detém a guarda do menor, de visitá-lo e tê-lo temporariamente em sua companhia, fiscalizando a sua manutenção e educação.
Muito se discutia acerca da possibilidade de fixação do direito de visita dos avós, em face de dificuldades muitas vezes enfrentadas para visitar os netos.
Para resolver essa situação, a Lei 12.398/11 estendeu o direito de visitas aos netos para qualquer dos avós, observados os interesses da criança ou do adolescente.