Salvador Moura, Advogado

Alienação Parental

A alienação parental é o ato praticado, de forma constante e duradoura, por qualquer pessoa que tenha o menor sob a sua autoridade, responsabilidade, guarda ou vigilância (pai, mãe, avô, avó, tio, tia, etc.) que culmina na interferência da formação psicológica da criança ou do adolescente por meio da implantação de uma ‘falsa memória’ no infante para que ele repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos afetivos com este.

Anota-se também que a alienação parental também pode ocorrer contra o idoso. Nesse sentido, embora o Estatuto do Idoso seja omisso quanto a tema, os operadores do direito utilizam, por analogia, a lei de Alienação Parental para proteger os direitos dos idosos.