A resposta pode surpreender, mas é sim! Sim, é possível alterar o regime de bens, mesmo depois do casamento, e essa possibilidade é muito importante, pois muitos casais não escolhem o regime de bens e acabam casando sob o regime da comunhão parcial de bens, mas só depois de um tempo vem descobrir os efeitos dela e acabam se arrependendo.
A alteração de regime de bens é permitida por lei, porém, precisa ser de comum acordo entre o casal, e é necessário que os dois apresentem manifestação dessa vontade, juntamente com o motivo que levou eles a tomar essa decisão.
Além disso, para concretizar a mudança de regime de bens, é necessário que ocorra autorização judicial, e essa mudança não poderá ocasionar lesão a direitos de terceiros, pois não se pode usar da alteração, motivo para escapar do cumprimento de obrigação.