Registrar existência de união estável não é nenhum tipo de bicho de 7 cabeças, ao contrário, é muito mais fácil e rápido do que muitos pensam. Aquela história de que o registro da união estável é um processo longo e demorado, pode até ser se você optar pela via judicial, contudo, é bem mais rápido e fácil pela via extrajudicial.
Para registrar a existência da união estável pela via extrajudicial, basta entrar em um cartório para confirmar os documentos necessários e fazer o agendamento, e caso precise de uma ajuda mais profissional para orientar melhor e tirar todas as dúvidas, é sempre bom consultar um advogado.
Outrossim, a dissolução da união estável também poderá ser realizada pela via extrajudicial, e assim, evitar maiores conflitos e um processo longo e custoso. Contudo, se o casal houver filhos menores ou incapazes, será necessário recorrer à via judicial.