É normal alguém que possui imóvel alugado desejar vendê-lo pelos mais diversos motivos. A Lei permite que um imóvel alugado seja vendido, mas, como está alugado, devem ser seguidas algumas regras.
Inicialmente o inquilino deve ser notificado sobre a venda, pois tem o chamado “direito de preferência”, tendo 30 dias para manifestar seu desejo de aquisição. Caso o inquilino não queira comprar o imóvel, outras pessoas podem visitá-lo e adquiri-lo. As visitas não podem ser impedidas, pois isso configura afronta ao direito de propriedade e pode resultar em despejo e multa rescisória, no valor de 3 a 6 meses de aluguel.
Depois de o imóvel ser vendido, o locatário tem 90 dias para se mudar. Porém, caso o contrato afirme que há tempo determinado de vigência, o proprietário deve esperar que esse período se encerre.
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