Para os casos em que o imóvel possui área diferente da que consta na matrícula, usa-se o procedimento de retificação do registro imobiliário.
Como é feito esse procedimento?
Será contratado engenheiro agrimensor, que apresentará planta e memorial descritivo do imóvel, documento este que será assinado pelo engenheiro responsável e por todos os proprietários e confrontantes do imóvel.
Não havendo nenhuma impugnação pelos vizinhos ou resolvida esta questão, deverá ser apresentada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), apresentação do requerimento, documentos de qualificação das partes e documentos de qualificação do imóvel.
Se o imóvel for urbano, deverá ser apresentado um documento a ser expedido pela prefeitura do Município competente, no qual conste a informação do cadastro e inscrição imobiliária do imóvel na respectiva prefeitura.
Na posse de toda essa documentação atualizada, o oficial de registro de imóveis procederá à conferência para verificar se os documentos estão de acordo com o que a legislação determina e procederá à averbação da retificação na matrícula imobiliária e abrirá nova matrícula com a atual descrição, que constou em todo o procedimento.