Regime de bens de um casamento são as normas que regulam as relações patrimoniais na constância ou fim de um casamento e na união estável.
Dependendo do regime de bens escolhido, a principal interferência na compra e venda de um imóvel se dá pela imprescindibilidade de autorização do cônjuge.
Nos regimes de Comunhão Parcial ou Universal de Bens, o cônjuge precisa assinar o contrato de compra e venda do seu imóvel, mesmo que o imóvel fique no nome somente de um. Essa obrigatoriedade é conhecida como “outorga uxória” ou “outorga marital”.
Venda de imóvel de herança: todas as regras
Após o delicado processo de inventário, no qual se define a partilha dos bens deixados pelo falecido, herdeiros se veem às voltas com questões complexas