Salvador Moura, Advogado

Meu regime de bens do casamento interfere na compra e venda de imóveis?

Regime de bens de um casamento são as normas que regulam as relações patrimoniais na constância ou fim de um casamento e na união estável.

Dependendo do regime de bens escolhido, a principal interferência na compra e venda de um imóvel se dá pela imprescindibilidade de autorização do cônjuge.

Nos regimes de Comunhão Parcial ou Universal de Bens, o cônjuge precisa assinar o contrato de compra e venda do seu imóvel, mesmo que o imóvel fique no nome somente de um. Essa obrigatoriedade é conhecida como “outorga uxória” ou “outorga marital”.