Salvador Moura, Advogado

Posso permanecer com o nome do(a) meu (minha) ex-cônjuge?

Essa questão foi objeto de um recente processo de divórcio em que atuei, e o art. 1.571 do Código Civil nos responde essa questão:
“§ 2. Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso, dispondo em contrário a sentença de separação
judicial.”

Assim, somente se a parte que agregou o sobrenome quiser haverá a alteração do registro civil.
No caso que citei, o processo litigioso foi convertido em consensual e a parte (homem) que tinha agregado o nome da outra (mulher), concordou em reassumir o seu nome de solteiro.

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