Após o falecimento de um familiar, além do momento de luto que a família vive, os herdeiros precisam regularizar a situação dos bens deixados pela pessoa falecida.
É muito comum que algum imóvel deixado de herança para o herdeiro não esteja registrado em nome da pessoa falecida. Neste caso, como proceder? Deve-se fazer o Inventário ou a Usucapião?
Nada impede que seja realizado o Inventário deste imóvel irregular porém, mesmo após o Inventário, ele não poderá ser registrado em nome do herdeiro pois não estava registrado em nome da pessoa falecida, ou seja, não é vantajoso fazer o Inventário e não irá resolver a situação, pois o Inventário mesmo após finalizado não permitirá que o herdeiro registre o imóvel em seu nome. Além disso, no Inventário os custos são altos como no caso do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).
No presente caso seria possível entrar com a ação de Usucapião pois ela, desde que cumpridos os seus requisitos, tem o poder de registrar o imóvel em nome dos herdeiros, resolvendo a questão, além de ser muito mais econômica que o Inventário.
Se quiser maiores esclarecimentos, procure um advogado especialista para orientá-lo com mais
informações e para orientá-lo no ajuizamento dessa ação tão importante.